Como declarar ações no imposto de renda: guia passo a passo
Resumo rápido
- Quem operou em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou teve ganho tributável é obrigado a declarar.
- Bens e Direitos: ações em carteira em 31/12, pelo custo de compra.
- Rendimentos Isentos: lucro de meses com vendas até R$ 20 mil e dividendos.
- Renda Variável: resultado mês a mês das operações tributáveis e prejuízos.
- Tributação Exclusiva: juros sobre capital próprio (JCP).
Declarar ações assusta, mas o trabalho se resume a quatro fichas do programa da Receita. Este guia mostra o que vai em cada uma. Os nomes das fichas são estáveis, mas confira os códigos no programa do ano, que podem mudar.
Quem precisa declarar
Entre outros critérios, é obrigado a declarar quem, no ano, realizou operações em bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para registrar prejuízos e manter o histórico em dia.
1. Bens e Direitos: as ações em carteira
Para cada ação que você tinha em 31 de dezembro, crie um item no grupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações). Informe:
- CNPJ da empresa;
- na discriminação: quantidade, código do papel e corretora (ex.: "500 ações PETR4, custódia na corretora X");
- situação em 31/12 do ano anterior e do ano atual: custo de aquisição (quantidade × preço médio), nunca o valor de mercado.
Se você tem 500 ações com preço médio de R$ 28,40, o valor declarado é R$ 14.200,00, mesmo que a cotação em 31/12 fosse R$ 35.
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2. Rendimentos Isentos: meses dentro do limite e dividendos
- Lucro com ações em meses com vendas até R$ 20 mil: some o lucro desses meses e informe na linha de ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações com vendas até R$ 20 mil. Veja como funciona a isenção.
- Dividendos: na linha de lucros e dividendos recebidos, por empresa pagadora (CNPJ). Use o informe de rendimentos da corretora.
- Rendimentos de FII isentos, quando for o caso.
3. Renda Variável: mês a mês
Na ficha de Renda Variável, em Operações Comuns / Day Trade, preencha os meses em que houve resultado tributável ou prejuízo:
- resultado do mês em cada mercado (à vista, opções etc.), separado em operações comuns e day trade;
- o programa carrega o prejuízo acumulado e calcula o imposto devido;
- informe o IRRF retido e o imposto pago (DARFs) em cada mês.
Os FIIs têm uma ficha própria dentro de Renda Variável. Se você teve prejuízo, este é o lugar onde ele fica registrado para compensar no futuro — veja como compensar prejuízo.
4. Tributação Exclusiva: JCP
Juros sobre capital próprio já vêm com o imposto retido na fonte. Informe o valor líquido recebido na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha de JCP, por empresa pagadora. Entenda a diferença em dividendos × JCP.
Documentos que ajudam
- Informes de rendimentos das corretoras;
- Notas de corretagem do ano;
- Extratos da Área do Investidor da B3, que reúne posição e movimentações de todas as corretoras;
- Seus DARFs pagos.
Perguntas frequentes
Ações compradas e vendidas no mesmo ano vão em Bens e Direitos?
Não. Só entram as ações que você ainda tinha em 31 de dezembro. As vendas aparecem nos rendimentos isentos ou na ficha de Renda Variável.
Esqueci de declarar um prejuízo. Perdi?
Não necessariamente. Você pode enviar uma declaração retificadora do ano em que o prejuízo ocorreu para registrá-lo.
Tenho ações em várias corretoras. Faço um item por corretora?
Pode ser um item por ação, citando as corretoras na discriminação, ou um item por ação em cada corretora. O importante é que a soma reflita a quantidade e o custo corretos.
Conteúdo educativo, com base nas regras da Receita Federal vigentes na data de atualização. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador.