Imposto da Bolsa

Imposto sobre ações no exterior: como funciona a regra de 15% anual

BDR e exterior · publicado em 2 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Desde 2024, ganhos com ações e outras aplicações financeiras no exterior pagam 15% ao ano, apurados na declaração anual.
  • Não há DARF mensal nem isenção de R$ 20 mil ou de R$ 35 mil para essas aplicações.
  • Lucros e prejuízos são calculados em reais, convertendo cada operação pela cotação da data.
  • Prejuízo pode ser compensado com rendimentos do exterior, e o imposto pago lá fora pode virar crédito.

Quem investe diretamente em ações americanas, por meio de uma corretora no exterior, segue uma lógica completamente diferente da bolsa brasileira. A regra mudou com a Lei 14.754/2023, que passou a valer em 1º de janeiro de 2024.

Apuração anual, não mensal

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior — lucro na venda de ações, dividendos, juros — são somados ao longo do ano e tributados em 15% na declaração de ajuste anual. O imposto é pago junto com o da declaração, podendo ser parcelado nas mesmas quotas.

Por isso, a venda de uma ação nos EUA não entra na sua apuração mensal da bolsa brasileira nem na conta dos R$ 20 mil.

Tudo é calculado em reais

O ganho é a diferença, em reais, entre o valor de venda e o custo de compra. Cada valor é convertido pela cotação do dólar na data da respectiva operação. Isso significa que a variação cambial também entra no resultado.

Exemplo: você comprou 10 ações por US$ 1.000 com o dólar a R$ 5,00 (custo de R$ 5.000) e vendeu por US$ 1.100 com o dólar a R$ 5,40 (R$ 5.940). Ganho tributável: R$ 940, e imposto de 15% = R$ 141 na declaração anual.

Quanto você ainda pode vender este mês sem pagar IR? Registre suas vendas na calculadora gratuita: ela soma o mês, avisa antes de passar dos R$ 20 mil e estima o imposto.
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Prejuízo e crédito do imposto pago lá fora

  • Prejuízo: perdas com aplicações no exterior podem ser compensadas com rendimentos do exterior do mesmo ano e, se sobrar, nos anos seguintes, desde que informadas na declaração.
  • Dividendos: os EUA costumam reter 30% na fonte. Esse imposto pode ser abatido do devido no Brasil, até o limite dos 15%, por causa da reciprocidade de tratamento entre os países.

BDR é diferente

Se você investe em empresas estrangeiras por BDRs na B3, continua na regra mensal da bolsa brasileira. Veja imposto em BDR.

O que guardar

  • Extratos anuais e confirmações de compra e venda da corretora estrangeira.
  • Os formulários fiscais da corretora (nos EUA, o 1042-S mostra dividendos e imposto retido).
  • A cotação do dólar em cada data de operação, para converter os valores.

Perguntas frequentes

Ainda existe a isenção de R$ 35 mil por mês para vendas no exterior?

Não para aplicações financeiras como ações. Desde 2024, os ganhos com essas aplicações entram na apuração anual de 15%, sem limite de isenção mensal.

Preciso emitir DARF quando vendo ações nos EUA?

Não mensalmente. O imposto é calculado na declaração anual e pago junto com ela.

E as ações que ainda tenho no exterior?

Elas vão em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição em reais. Só há imposto quando houver rendimento realizado (venda com lucro, dividendos, juros).