Imposto sobre ações no exterior: como funciona a regra de 15% anual
Resumo rápido
- Desde 2024, ganhos com ações e outras aplicações financeiras no exterior pagam 15% ao ano, apurados na declaração anual.
- Não há DARF mensal nem isenção de R$ 20 mil ou de R$ 35 mil para essas aplicações.
- Lucros e prejuízos são calculados em reais, convertendo cada operação pela cotação da data.
- Prejuízo pode ser compensado com rendimentos do exterior, e o imposto pago lá fora pode virar crédito.
Quem investe diretamente em ações americanas, por meio de uma corretora no exterior, segue uma lógica completamente diferente da bolsa brasileira. A regra mudou com a Lei 14.754/2023, que passou a valer em 1º de janeiro de 2024.
Apuração anual, não mensal
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior — lucro na venda de ações, dividendos, juros — são somados ao longo do ano e tributados em 15% na declaração de ajuste anual. O imposto é pago junto com o da declaração, podendo ser parcelado nas mesmas quotas.
Por isso, a venda de uma ação nos EUA não entra na sua apuração mensal da bolsa brasileira nem na conta dos R$ 20 mil.
Tudo é calculado em reais
O ganho é a diferença, em reais, entre o valor de venda e o custo de compra. Cada valor é convertido pela cotação do dólar na data da respectiva operação. Isso significa que a variação cambial também entra no resultado.
Exemplo: você comprou 10 ações por US$ 1.000 com o dólar a R$ 5,00 (custo de R$ 5.000) e vendeu por US$ 1.100 com o dólar a R$ 5,40 (R$ 5.940). Ganho tributável: R$ 940, e imposto de 15% = R$ 141 na declaração anual.
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Prejuízo e crédito do imposto pago lá fora
- Prejuízo: perdas com aplicações no exterior podem ser compensadas com rendimentos do exterior do mesmo ano e, se sobrar, nos anos seguintes, desde que informadas na declaração.
- Dividendos: os EUA costumam reter 30% na fonte. Esse imposto pode ser abatido do devido no Brasil, até o limite dos 15%, por causa da reciprocidade de tratamento entre os países.
BDR é diferente
Se você investe em empresas estrangeiras por BDRs na B3, continua na regra mensal da bolsa brasileira. Veja imposto em BDR.
O que guardar
- Extratos anuais e confirmações de compra e venda da corretora estrangeira.
- Os formulários fiscais da corretora (nos EUA, o 1042-S mostra dividendos e imposto retido).
- A cotação do dólar em cada data de operação, para converter os valores.
Perguntas frequentes
Ainda existe a isenção de R$ 35 mil por mês para vendas no exterior?
Não para aplicações financeiras como ações. Desde 2024, os ganhos com essas aplicações entram na apuração anual de 15%, sem limite de isenção mensal.
Preciso emitir DARF quando vendo ações nos EUA?
Não mensalmente. O imposto é calculado na declaração anual e pago junto com ela.
E as ações que ainda tenho no exterior?
Elas vão em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição em reais. Só há imposto quando houver rendimento realizado (venda com lucro, dividendos, juros).
Conteúdo educativo, com base nas regras da Receita Federal vigentes na data de atualização. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador.